STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 25, para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Até o momento, são seis votos favoráveis à descriminalização e três contrários. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O julgamento foi retomado com o complemento do voto de Dias Toffoli, que na última sessão apresentou uma nova corrente, discordando de pontos das duas teses principais. Na retomada, porém, o ministro decidiu alinhar sua análise ao voto do relator Gilmar Mendes, abrangendo todas as drogas. “Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, afirmou Toffoli.

Os ministros que votaram a favor da descriminalização são: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada). Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques discordaram do relator.

O julgamento avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A Corte está analisando um recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema em 2009.

A legislação atual sobre o assunto é a Lei de Drogas, sancionada em 2006 pelo Congresso Nacional. A norma estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses, enquanto para os traficantes, a pena varia de cinco a 15 anos de prisão. Atualmente, não há uma quantidade específica de entorpecentes que diferencie os dois delitos na regulamentação em vigor.

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