Homem é condenado por se passar por Major de Exército em Santa Maria

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um homem que se fazia passar por major do Exército em Santa Maria. O réu foi sentenciado à pena de um mês e dez dias de detenção pelo crime de uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar, conforme previsto no Código Penal Militar (CPM).

O caso teve início em 3 de janeiro de 2022, quando o acusado foi preso em flagrante por uma patrulha da Polícia Militar Estadual por ameaçar sua companheira no Bairro Urlândia. No momento da prisão, ele vestia uma camiseta camuflada com a inscrição “Major Vargas” e portava uma mochila contendo um coldre, um simulacro de arma de fogo e fardamento do Exército. Além disso, foram encontrados em sua carteira um contracheque do Exército Brasileiro, cópia de um cartão de saúde (Fusex) e três fotografias em que ele aparece vestindo a farda do Exército.

Testemunhas relataram ter visto o homem usando uniforme militar em locais públicos e ouvido afirmações de que ele era oficial do Exército. Os materiais apreendidos foram examinados e periciados, concluindo que ele se passava facilmente por um militar autêntico aos olhos da sociedade civil.

Durante o processo, a defesa alegou insanidade mental do réu desde 2017. Embora tenha sido solicitada uma perícia para avaliação de sua condição mental, o réu não compareceu à consulta médica, alegando estar internado em um hospital psiquiátrico em Porto Alegre (RS). No entanto, o hospital negou que o réu fosse paciente deles, levando o juízo a arquivar o pedido de Incidente de Insanidade Mental e prosseguir com a ação penal.

Apesar das alegações da defesa, o juiz federal da Auditoria Militar de Santa Maria (RS) considerou o réu culpado e o condenou. Após recurso, o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz manteve a condenação, excluindo apenas uma das condições de cumprimento da pena.

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