Caso Kiss: STF mantém validade do júri e determina prisão dos quatro réus condenados em 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta segunda-feira, 2 de setembro, o recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que havia condenado os quatro réus pela tragédia da Boate Kiss. O STF também determinou a prisão dos condenados.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, acolheu o recurso do MPRS com base no artigo 37 da Constituição Federal, que garante a soberania das decisões do Tribunal do Júri. Assim, ficam mantidas as penas de Elissandro Callegaro Spohr, Luciano Augusto Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann, que variam de 18 a 22 anos de reclusão.

Até as 18h40 desta segunda-feira, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRS) já havia cumprido os mandados de prisão de Elissandro Callegaro Spohr, em Porto Alegre; Luciano Augusto Bonilha Leão, em Santa Maria; e Marcelo de Jesus dos Santos, em São Vicente do Sul.

A tragédia na Boate Kiss, ocorrida em 2013, em Santa Maria (RS), resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia decidido pela anulação do Tribunal do Júri em 2022, após as defesas apontarem nulidades.

Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário chegou ao STF em abril deste ano, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitar o pedido da acusação. No dia 26 de fevereiro, estava marcado um novo júri, que foi suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, atendendo a um pedido do MPRS, fundamentado em uma manifestação da Associação dos Familiares e Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).

Com a decisão do ministro Toffoli, o processo permaneceu suspenso até que o STF julgasse os recursos extraordinários apresentados pelo MPRS e pelo Ministério Público Federal (MPF), o que ocorreu nesta segunda-feira, 2 de setembro.

O procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, destacou a rapidez do STF em decidir sobre o caso. “Considerando o tempo das decisões do Supremo, esta decisão foi rápida, o que mostra a importância do tema no cenário jurídico do país. A corte constitucional priorizou o julgamento deste caso, encerrando um triste capítulo da história do Judiciário brasileiro, em que a soberania do veredito foi posta em xeque por teses infundadas que surgiram muito depois do plenário ter ocorrido”, afirmou.

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